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Patricia Jardim
Porto Alegre (RS)
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Patricia Jardim
Comentário ·
há 3 meses
Recebeu alta do INSS, mas ainda está doente? Entenda por que isso acontece e o que fazer
Patrícia Bonetti
·
há 4 meses
“Perito do INSS” não dá alta, pois não é responsável pelo tratamento do segurado. Quem dá alta, diagnostica, interna, médica e pede exames é o médico assistente. O correto é dizer que o “perito médico federal” não identificou permanência da incapacidade laborativa e o INSS cessou o benefício. É bom definir que o médico perito não está vinculado ao INSS e sim ao ministério da Previdência, apenas executando uma das fases de concessão do benefício, que é a perícia, e que quem concede ou não benefício é o INSS, baseado em documentação apresentada pelo segurado e no laudo médico pericial elaborado pelo PMF
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Patricia Jardim
Comentário ·
ano passado
A Inexistência de Personalidade Jurídica dos Bebês Reborn à Luz do Ordenamento Brasileiro
Ana Clara Ferrari
·
ano passado
As “mães” de bonecos reborn devem estar odiando esse artigo. E essa distinção entre ser humano e um objeto é tão patente que se torna absurdo ter que explicar a diferença entre eles e a inaplicabilidade de pensão e equivalentes
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Patricia Jardim
Comentário ·
há 6 anos
O INSS pode cancelar benefício concedido judicialmente?
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Só um adendo, no caso de agendamento de perícia de prorrogação, o benefício será cortado caso não haja o comparecimento do segurado na data agendada para a realização da perícia.
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Simom Rust
Comentário ·
há 10 meses
Banco é condenado por impor jejuns, orações e cobranças abusivas a funcionária: até onde vai o poder do empregador?
JG DIAS ADVOGADOS
·
há 11 meses
Dr. bom dia!, com todo respeito, não tive acesso aos autos. Contudo, na matéria não ficou claro se a trabalhadora tinha ciência da prática religiosa existente na instituição no momento da contratação, que em regra se caracteriza por um ato técnico. Ademais, entendo que o ambiente de trabalho não deve ser espaço para atividades de cunho religioso ou partidário, sob pena de violar a neutralidade que se espera da relação empregatícia e comprometer a liberdade individual do trabalhador. Assim, eventual prejuízo decorre da conduta do próprio empregador, que ao introduzir tais práticas em âmbito laboral assume o risco de interferir em direitos fundamentais, como a liberdade de consciência e de crença.
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Zózimo Pereira
Comentário ·
há 10 anos
Pai que não se fez presente na vida da filha é condenado por abandono afetivo
COAD
·
há 10 anos
Acho um absurdo. Não há como se impor ou exigir carinho, afeto ou sentimentos. Ninguém é obrigado a amar. Não existe o crime de não ter carinho.
Então o casal se encontra uma vez, faz sexo, por algum motivo a mulher engravida, seja pela falta de uso de preservativo, ou por qualquer motivo que, para o raciocínio, é irrelevante, e o homem, além de ser obrigado a pagar pensão (que não discuto, acho que realmente deve), é obrigado a amar a criança?
Não concordo.
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Rosangela Viera
Comentário ·
há 10 anos
Pai que não se fez presente na vida da filha é condenado por abandono afetivo
COAD
·
há 10 anos
Então sou mulher, casada e com filhos.... acredito que quem esta cometendo erro neste caso, realmente são as mulheres que devem se preocupar com quem "elas saem cruzando" porque dinheiro ela pode cobrar na justiça mas afeto é complicado principalmente nestes casos que normalmente sai umas vezes e já vão direto para cama, não sabe absolutamente nada do homem, não pensa e não evita a gravidez não planejada ou indesejada. Se ela quer um pai presente, afetuoso deveria primeiro namorar, casar, construir uma família aí sim daria para ter o afeto e um pai presente. Infelizmente "filho" virou uma questão de dinheiro!!!
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